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Plano Família

AVISO:

DE ACORDO COM A RN-128/2006, COM O RGP, TÍTULO IV-CAPÍTULO I - ÍTEM4;

E COM ART 12-INCISO III DO ESTATUTO. INFORMAMOS QUE, COM BASE NA

AVALIAÇÃO ATUARIAL DE  2009, OS VALORES DAS MENSALIDADES DO

PLANO FAMÍLIA (ANS 35875-4), FORAM MAJORADOS EM 12%

(DOZE POR CENTO) A PARTIR DE JANEIRO/2010.

 

Tabela de Preços (Clique aqui para fazer o download)

Faixa Etária Preço
00 a 18 anos R$   96,01
19 a 23 anos R$ 139,22
24 a 28 anos R$ 168,02
29 a 33 anos R$ 230,41
34 a 38 anos R$ 264,03
39 a 43 anos R$ 297,62
44 a 48 anos R$ 336,02
49 a 53 anos R$ 408,03
54 a 58 anos R$ 431,05
59 a --- anos R$ 576,03

Vigência: Janeiro 2010

Documentação Necessária para Inclusão

ATENÇÃO!

Nos Contratos

  • Deverão ser preenchidas e assinadas pelo TITULAR todas as vias do contrato
  • Será obrigatória a assinatura de 01 testemunha, NO CAMPO PRÒPRIO, com nome completo, legível e CPF
  • O documento para ser aceito, não poderá conter rasuras
  • No caso de envio da documentação via FAX, faz-se necessário o envio do original

Comprovação de parentesco

Inclusão de Sogro(a)

  • Cópia de RG e CPF do(a) cônjuge ou do(a) companheiro(a)

Inclusão de Genro ou Nora

  • Cópia da certidão de casamento OU;
  • Cópia autenticada da declaração de União Estável com assinatura dos declarantes e de duas testemunhas reconhecidas em cartório(para companheiros que possuem filhos em comum) OU;
  • Cópia autenticada da declaração de União Estável feita em cartório(para companheiros que não possuem filhos em comum)

Inclusão de cunhado(a)

  • Cópia de RG e CPF do (a) cunhado (a) e do (a) cônjuge do titular.

Inclusão de Tio(a)

  • Cópia de RG e CPF da mãe ou pai do titular

Inclusão de Neto(a)

  • Cópia de Certidão de nascimento do neto (a)

Inclusão de Bisneto(a)

  • Cópia de Certidão de nascimento do neto(a) e do bisneto(a)

Inclusão de Sobrinho(a)

  • Cópia do RG da irmã ou irmão do titular

Documentação Necessária para Exclusão

 

FIQUE ATENTO!

Ao pedir cancelamento de sua inscrição, esteja atento para os seguintes dispositivos do estatuto social da CASF:

  • “Art. 10, Parágrafo 2º:  “O beneficiário, que requerer o cancelamento da sua inscrição em qualquer Plano de Saúde, administrado pela CASF, terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, solicitar o seu retorno ao mesmo plano, ou, quando for o caso, o ingresso em outro Plano de Saúde, administrado pela CASF, sem necessidade do cumprimento dos períodos de carência, previstos no regulamento do plano, onde ocorrer a sua inscrição.”
  • “Art. 10, Parágrafo 5º: “Ficará, também, definitivamente impedido de voltar a participar de qualquer Plano de Saúde, administrado pela CASF, o beneficiário que, enquadrado nas disposições dos §§ 2º e 3º deste artigo, permanecer com a sua inscrição na CASF cancelada, por mais de 180 dias, ou o beneficiário que tiver sua inscrição cancelada, por duas vezes, com base nas razões previstas nos incisos II e IV do Art. 10.”

 

ATENÇÃO!

Toda e qualquer documentação para inclusão, exclusão, solicitação de alteração de dados cadastrais e/ou alteração na forma de pagamento dos beneficiários, deverá chegar à CASF até o dia 23 de cada mês, para viabilizar o processamento da solicitação, até o dia 30, de modo a cumprir o prazo de fechamento da cobrança. A esse respeito, cabe a informação de que o titular só pode incluir e/ou excluir dependente, no plano, se estiver quite com suas obrigações perante a CASF.

Nos contratos de adesão aos planos deverão ser preenchidos e assinados duas vias para cada beneficiário a ser incluído, sendo obrigatória a assinatura de pelo menos um campo de testemunha com nome completo, legível e CPF. A documentação, para ser aceita, deverá ser original e não poderá conter rasuras.

2ª Via de Cartão

  • Formulário de movimentação de beneficiário;
  • Para casos de roubo anexar o boletim de ocorrência citando o cartão CASF para isenção de cobrança da taxa;
  • Para casos de perda, extravio ou roubo sem apresentação de boletim de ocorrência será debitado na conta corrente do titular uma taxa no valor de R$20,00 (Vinte reais).

 


CASF - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia - by GERTI