AVISO:
DE ACORDO COM A RN-128/2006, INFORMAMOS QUE, COM BASE NA
AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2008, OS VALORES DAS MENSALIDADES
DO PLANCASF (ANS 35875-4), FORAM MAJORADOS EM 16%
(DEZESSEIS POR CENTO) A PARTIR DE MAIO/2009.
Documentação Necessária para Inclusão
Titular + Dependente
- Contrato de Adesão ao PLANCASF(3 vias);
- Ficha cadastral de titular;
- Proposta de adesão BASA;
- Ficha cadastral de dependente;
- Carta Concessória do INSS(caso de pensionista);
- Certidão de óbito do cônjuge(caso pensionista);
- Cópia de RG e CPF;
- Cópia de certidão de casamento(cônjuge);
- Cópia autenticada da declaração de União Estável com assinatura dos declarantes e de duas testemunhas reconhecida em cartório (para companheiros que possuem filhos em comum);
- Cópia autenticada da declaração de União Estável feita em cartório (para companheiros que não possuem filhos em comum);
- Cópia de certidão de nascimento (casos de menor);
- Cópia do comprovante de residência (Água, Luz ou Telefone);
- Cópia da FIP do Titular.
ATENÇÃO!
Nos Contratos:
- Deverão ser preenchidas e assinadas pelo TITULAR todas as vias do contrato
- Será obrigatória a assinatura de 01 testemunha, NO CAMPO PRÒPRIO, com nome completo, legível e CPF
- O documento para ser aceito, não deverá conter rasuras
- No caso de envio da documentação via FAX, faz-se necessário o envio do original
Somente Dependente
- Formulário de Movimentação de Beneficiário;
- Ficha cadastral de dependente;
- Cópia de certidão de casamento (cônjuge);
- Cópia autenticada da declaração de União Estável com assinatura dos declarantes e de duas testemunhas reconhecida em cartório (para companheiros que possuem filhos em comum);
- Cópia autenticada da declaração de União Estável feita em cartório (para companheiros que não possuem filhos em comum);
- Cópia de certidão de nascimento;
- Cópia de RG e CPF;
- Cópia autenticada do termo de Guarda Judicial (para menores sob guarda);
- Cópia do comprovante de residência (Água, Luz ou Telefone).
- Cópia da FIP do Titular
Documentação Necessária para Exclusão
FIQUE ATENTO!
Ao pedir cancelamento de sua inscrição, esteja atento para os seguintes dispositivos do estatuto social da CASF:
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“Art. 10, Parágrafo 2º: “O beneficiário, que requerer o cancelamento da sua inscrição em qualquer Plano de Saúde, administrado pela CASF, terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, solicitar o seu retorno ao mesmo plano, ou, quando for o caso, o ingresso em outro Plano de Saúde, administrado pela CASF, sem necessidade do cumprimento dos períodos de carência, previstos no regulamento do plano, onde ocorrer a sua inscrição.”
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“Art. 10, Parágrafo 5º: “Ficará, também, definitivamente impedido de voltar a participar de qualquer Plano de Saúde, administrado pela CASF, o beneficiário que, enquadrado nas disposições dos §§ 2º e 3º deste artigo, permanecer com a sua inscrição na CASF cancelada, por mais de 180 dias, ou o beneficiário que tiver sua inscrição cancelada, por duas vezes, com base nas razões previstas nos incisos II e IV do Art. 10.”
ATENÇÃO!
Toda e qualquer documentação para inclusão, exclusão, solicitação de alteração de dados cadastrais e/ou alteração na forma de pagamento dos beneficiários, deverá chegar à CASF até o dia 23 de cada mês, para viabilizar o processamento da solicitação, até o dia 30, de modo a cumprir o prazo de fechamento da cobrança. A esse respeito, cabe a informação de que o titular só pode incluir e/ou excluir dependente, no plano, se estiver quite com suas obrigações perante a CASF.
Nos contratos de adesão aos planos deverão ser preenchidos e assinados duas vias para cada beneficiário a ser incluído, sendo obrigatória a assinatura de pelo menos um campo de testemunha com nome completo, legível e CPF. A documentação, para ser aceita, deverá ser original e não poderá conter rasuras.
2ª via de cartão
- Formulário de movimentação de beneficiário;
- Para casos de roubo anexar o boletim de ocorrência citando o cartão CASF para isenção de cobrança da taxa;
- Para casos de perda, extravio ou roubo sem apresentação de boletim de ocorrência será debitado na conta corrente do titular uma taxa no valor de R$20,00 (Vinte reais).
Permanência na CASF
- Caso V. Sa. seja desligado (a) dos quadros de funcionário do Banco da Amazônia e queira permanecer como beneficiário da CASF deverá nos remeter, devidamente assinado, requerimento de permanência no plano a que aderiu o qual será submetido à diretoria para aprovação.
- Se o fizer, dentro do prazo de trinta dias do desligamento, ficará isento (a) de cumprir período de carência.
- Faça o download do Requerimento de Permanência.
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