Busca no Site

Enquete

O que você achou do novo site da CASF?
 
Plancasf

AVISO:

DE ACORDO COM A RN-128/2006, INFORMAMOS QUE, COM BASE NA

AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2008, OS VALORES DAS MENSALIDADES

DO PLANCASF (ANS 35875-4), FORAM MAJORADOS EM 16%

(DEZESSEIS POR CENTO) A PARTIR DE MAIO/2009.




Tabela de Preços / Reajuste PLANCASF - Maio/2010


Documentação Necessária para Inclusão

Titular + Dependente

  • Contrato de Adesão ao PLANCASF(3 vias);
  • Ficha cadastral de titular;
  • Proposta de adesão BASA;
  • Ficha cadastral de dependente;
  • Carta Concessória do INSS(caso de pensionista);
  • Certidão de óbito do cônjuge(caso pensionista);
  • Cópia de RG e CPF;
  • Cópia de certidão de casamento(cônjuge);
  • Cópia autenticada da declaração de União Estável com assinatura dos declarantes e de duas testemunhas reconhecida em cartório (para companheiros que possuem filhos em comum);
  • Cópia autenticada da declaração de União Estável feita em cartório (para companheiros que não possuem filhos em comum);
  • Cópia de certidão de nascimento (casos de menor);
  • Cópia do comprovante de residência (Água, Luz ou Telefone);
  • Cópia da FIP do Titular.

ATENÇÃO!

Nos Contratos:

  • Deverão ser preenchidas e assinadas pelo TITULAR todas as vias do contrato
  • Será obrigatória a assinatura de 01 testemunha, NO CAMPO PRÒPRIO, com nome completo, legível e CPF
  • O documento para ser aceito, não deverá conter rasuras
  • No caso de envio da documentação via FAX, faz-se necessário o envio do original

Somente Dependente

  • Formulário de Movimentação de Beneficiário;
  • Ficha cadastral de dependente;
  • Cópia de certidão de casamento (cônjuge);
  • Cópia autenticada da declaração de União Estável com assinatura dos declarantes e de duas testemunhas reconhecida em cartório (para companheiros que possuem filhos em comum);
  • Cópia autenticada da declaração de União Estável feita em cartório (para companheiros que não possuem filhos em comum);
  • Cópia de certidão de nascimento;
  • Cópia de RG e CPF;
  • Cópia autenticada do termo de Guarda Judicial (para menores sob guarda);
  • Cópia do comprovante de residência (Água, Luz ou Telefone).
  • Cópia da FIP do Titular

Documentação Necessária para Exclusão

 

FIQUE ATENTO!

Ao pedir cancelamento de sua inscrição, esteja atento para os seguintes dispositivos do estatuto social da CASF:

  • “Art. 10, Parágrafo 2º:  “O beneficiário, que requerer o cancelamento da sua inscrição em qualquer Plano de Saúde, administrado pela CASF, terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, solicitar o seu retorno ao mesmo plano, ou, quando for o caso, o ingresso em outro Plano de Saúde, administrado pela CASF, sem necessidade do cumprimento dos períodos de carência, previstos no regulamento do plano, onde ocorrer a sua inscrição.”
  • “Art. 10, Parágrafo 5º: “Ficará, também, definitivamente impedido de voltar a participar de qualquer Plano de Saúde, administrado pela CASF, o beneficiário que, enquadrado nas disposições dos §§ 2º e 3º deste artigo, permanecer com a sua inscrição na CASF cancelada, por mais de 180 dias, ou o beneficiário que tiver sua inscrição cancelada, por duas vezes, com base nas razões previstas nos incisos II e IV do Art. 10.”

 

ATENÇÃO!

Toda e qualquer documentação para inclusão, exclusão, solicitação de alteração de dados cadastrais e/ou alteração na forma de pagamento dos beneficiários, deverá chegar à CASF até o dia 23 de cada mês, para viabilizar o processamento da solicitação, até o dia 30, de modo a cumprir o prazo de fechamento da cobrança. A esse respeito, cabe a informação de que o titular só pode incluir e/ou excluir dependente, no plano, se estiver quite com suas obrigações perante a CASF.

Nos contratos de adesão aos planos deverão ser preenchidos e assinados duas vias para cada beneficiário a ser incluído, sendo obrigatória a assinatura de pelo menos um campo de testemunha com nome completo, legível e CPF. A documentação, para ser aceita, deverá ser original e não poderá conter rasuras.

2ª via de cartão

  • Formulário de movimentação de beneficiário;
  • Para casos de roubo anexar o boletim de ocorrência citando o cartão CASF para isenção de cobrança da taxa;
  • Para casos de perda, extravio ou roubo sem apresentação de boletim de ocorrência será debitado na conta corrente do titular uma taxa no valor de R$20,00 (Vinte reais).

Permanência na CASF

  • Caso V. Sa. seja desligado (a) dos quadros de funcionário do Banco da Amazônia e queira permanecer como beneficiário da CASF deverá nos remeter, devidamente assinado, requerimento de permanência no plano a que aderiu o qual será submetido à diretoria para aprovação.
  • Se o fizer, dentro do prazo de trinta dias do desligamento, ficará isento (a) de cumprir período de carência.
  • Faça o download do Requerimento de Permanência.

 


.
 


CASF - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia - by GERTI